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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TSE acaba de decidir que lei da ficha limpa vale para eleição de outubro

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Por 5 votos a 2 os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que a chamada Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, sem que viole o princípio constitucional da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A questão foi debatida no julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base nas vedações previstas na LC 135/2010.

Prevaleceu entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto-vista e considerou a lei válida já para as eleições de 3 de outubro, por não afrontar o artigo 16 da Constituição Federal. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.

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Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio consideraram que a Lei da Ficha Limpa altera o processo eleitoral e que não poderia ser aplicada por ter sido sancionada a menos de um ano das eleições.

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Mérito
Ao iniciarem a discussão sobre o mérito do recurso interposto por Francisco das Chagas, o julgamento foi interrompido quando a votação estava em 1×1. O ministro Marcelo Ribeiro votou pelo provimento do recurso para derrubar a inelegibilidade imposta a Francisco das Chagas.

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Já o ministro Arnaldo Versiani divergiu e negou provimento ao recurso, mantendo então a decisão do TRE do Ceará que julgou Francisco das Chagas inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia que pediu vista do processo para melhor análise de mérito.
Mais detalhes, em breve.

 

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