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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Sorriso: sancionada lei regulamentando cobrança de taxas

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Agora é lei em Sorriso e a administração municipal deverá regulamentar e discriminar dados nos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, onde são cobrados o IPTU e as taxas de Prevenção e Combate a Incêndio e de coleta de lixo, de forma clara e compreensível a todos os cidadãos. O projeto de lei é de iniciativa do vereador Leocir Faccio (PDT) e subscrito pelas bancadas do PDT, PR, PSB e PTB, que apontaram falhas na discriminação de dados nos documentos de arrecadação, o que gerou dúvidas tanto ao Poder Público, quanto ao contribuinte. “Pudemos verificar irregularidades nas cobranças, devido às falhas dos dados cadastrais dos imóveis e das correspondentes alíquotas de impostos e taxas, conforme estabelece a legislação tributária vigente. O objetivo é evitar transtornos e dúvidas com relação aos valores nos DAM, facilitando a transparência nas ações”, explica Leocir, salientando que, desta forma, se houver erros, o contribuinte com o carnê em mãos poderá detectá-los e acertá-los junto ao setor de tributação da prefeitura.

De acordo com a nova lei municipal nº 1819/2009, dentre os dados que deverão ser discriminados no DAM estão características do imóvel, como área construída, alíquota, valor venal e se o imóvel possui muro e calçada.

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Também serão necessários dados do contribuinte e especificação dos valores a serem pagos de IPTU e taxas, à vista e parcelado. Quanto ao valor cobrado pela coleta de lixo, o documento deverá especificar o número de dias que deverá ser realizada a coleta durante a semana.

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