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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Motorista poderá andar com cópia autenticada do Licenciamento

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Com a aprovação do Plenário do Senado, foi à sanção presidencial o projeto de lei da Câmara (PLC 155/08) que permite aos motoristas utilizarem cópia autenticada do Certificado de Licenciamento Anual de Veículo. Desde que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução, em 2007, a fiscalização considerava apenas o documento original. O Contran alegou que o uso de cópia dificultaria a fiscalização. A proposta foi apresentada pelo deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) e relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pelo senador Neuto de Conto (PMDB-SC). Ela acrescenta parágrafo único ao artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permitindo o porte de cópia do referido documento em substituição ao documento original, desde que autenticada em cartório ou pela repartição de trânsito que o expediu.

O relator no Senado observa que o autor, em sua justificação, argumenta que a possibilidade do uso de cópia autenticada do certificado evitaria os custos e os transtornos da obtenção de segunda via do documento, em caso de furto ou extravio, facilitando a vida tanto de empresários, cujos veículos são conduzidos por diversos motoristas, como de proprietários particulares. O autor acrescenta, assinala o relator, que o CTB exige a apresentação do original apenas nos casos da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação, ambos documentos de caráter estritamente pessoal. Já o certificado é um documento vinculado ao veículo e passível de ser utilizado por diferentes pessoas. Além do Plenário da Câmara, a proposta foi analisada naquela Casa pela Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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O relator concordou com o autor, quando este disse que se deve repelir "um simples argumento de que a cópia autenticada dificulta a fiscalização". Para Neuto de Conto, "com os recursos propiciados pela tecnologia da informática, o poder público tem acesso a modernos meios de comunicação que oferecem informações sobre eventuais irregularidades relativas a veículos ou motoristas, de modo que a atividade de fiscalização pode ser plenamente exercida sem criar transtornos ou despesas adicionais para os cidadãos".

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