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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Liminar suspende serviço de mototáxi em Rondonópolis

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Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), na semana passada, determina que a Prefeitura de Rondonópolis e a Câmara Municipal suspendam o serviço de mototáxi no município. A informação foi repassada ontem, pelo presidente da Associação dos Amigos dos Mototaxistas do Município de Rondonópolis, Mário Sérgio Gonçalves, que recebeu a decisão com preocupação.

Conforme Mário Sérgio, a Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado de Mato Grosso (Fettremat) entrou, no começo deste ano, com uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a lei municipal 3508, que regulamenta o serviço de mototáxi em Rondonópolis. Ele diz que figuram como requeridos na ação a Prefeitura de Rondonópolis e a Câmara Municipal.

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Mário Sérgio repassou à reportagem que, com a liminar concedida pelo TJ, a Prefeitura deverá cancelar todos os alvarás concedidos aos mototaxistas do município até o momento e não poderá mais conceder novos alvarás à categoria. O relator do processo foi o desembargador Licinio Carpinelli Stefani. Diante da decisão, Mário Sérgio informou que vai procurar o prefeito e os vereadores, para ver como os mesmos podem ajudar os profissionais do setor. Na noite de ontem, ele se reuniu com alguns mototaxistas para expor a situação.

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O presidente da Associação questionou os interesses da Fettremat em propor uma ação nesse sentido. “É uma federação de trabalhadores tentando prejudicar trabalhadores. A gente quer saber o que está por trás dessa federação”, exclamou.

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Existe uma lei estadual – 8.552/06, sancionada pelo governador do Estado, Blairo Maggi – regulamentando o serviço de mototáxi em Mato Grosso. Contudo, para o Ministério Público do Estado, a lei é inconstitucional. Anteriormente, o Tribunal de Justiça também havia considerado inconstitucional a lei de Rondonópolis que permitia a prestação do serviço. A avaliação do Judiciário é de que a modalidade não está prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro como veículo de aluguel para transporte de passageiro. Mesmo com a inconstitucionalidade, nada foi alterado na prestação do serviço na cidade.

O secretário municipal de Transportes e Trânsito, Ailton das Neves, não tinha sido notificado da decisão até ontem. Ele disse que não recebeu informações oficiais da liminar em questão.

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