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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Liminar suspende obras em área de preservação no Estado

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A Justiça concedeu liminar à ação cautelar proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o município de Primavera do Leste suspenda as obras de ampliação de barragem no Córrego Traíras, localizado em Área de Preservação Permanente (APP). Além de não possuir licenciamento ambiental, o município também não apresentou qualquer Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) da obra. Caso o município não cumpra a determinação, terá que arcar com multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi proferida no dia 27 de outubro pela juíza de Direito Viviane Brito Rebello Isernhaghen.

De acordo com o Ministério Público, a Promotoria de Justiça da comarca instaurou inquérito civil para apurar a legalidade da obra de expansão da barragem existente no referido córrego. “A ampliação vai retirar toda a mata ciliar existente no local. Em visita in loco verificou-se a retirada de diversas árvores para o futuro represamento de barragem do córrego”, consta em um trecho da ação.

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O Ministério Público ressaltou, ainda, que o córrego Traíras, localizado no perímetro urbano da cidade, representa 50% da água fornecida ao abastecimento do município. “Além disso, a degradação ambiental deu-se no interior do futuro Parque Ambiental Municipal, em desrespeito aos preceitos legais, em unidade ambiental destinada à proteção dos recursos hídricos, à movimentação das espécies da fauna nativa, bem como ao uso público, educação e pesquisa científica”, afirmou ele.

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Segundo o MP, a legislação municipal preceitua que as matas ciliares ao longo dos cursos de água e nascentes na área urbana são patrimônio público municipal, de preservação obrigatória, não sendo permitido o seu aproveitamento em que os cursos de água deverão ter suas margens protegidas por vegetação natural, em uma largura de 100 metros a partir das margens.

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Consta na decisão judicial que “o próprio município afirma que não foi realizado procedimento necessário que autorizasse a retirada de vegetação da APP, ou seja, até o momento, o que se tem é que a ampliação do Córrego Traíra (s) não foi precedida de nenhum estudo técnico. Assim, as alegações do Ministério Público são revestidas de veracidade suficiente para formar o convencimento necessário sobre a urgência em suspender os atos que estão sendo realizados no local”.

APP – A Área de Preservação Permanente é protegida nos termos dos artigos 2º e 3º do Código Florestal. A área pode ser coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade ecológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações urbanas.

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