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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE mantém cassação de suplente de vereador em Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou recurso movido pelo suplente de vereador pelo município de Água Boa, Marco Antônio Malburg (PV), que teve o mandato cassado em primeira instância por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A decisão colegiada também negou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral de 1ª instância que solicitou, além da anulação dos votos do candidato, a anulação dos votos para a coligação em que ele concorreu.

O voto vencedor, proferido pelo juiz José Luiz Blaszak, apresentou um entendimento diferente do voto trazido pelo relator inicial da ação, o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes, que tinha se alinhado à tese do Ministério Público Eleitoral de piso, anulando os votos do candidato e impedindo que eles fossem computados para a coligação.

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Apesar de manter a cassação do mandato do suplente de vereador, o pleno do TRE acolheu parte do recurso em que o candidato solicita a redução da multa de R$ 25 mil aplicada em 1ª instância, reduzindo o valor da penalidade para R$ 10 mil.

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