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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

STF recebe primeiro mandado de segurança contra processo de impeachment

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, no início da tarde de hoje, o primeiro mandado de segurança, com pedido de medida liminar, contra o ato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que autorizou a abertura do processo de impeachmentcontra a presidenta Dilma Rousseff.

O mandado é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e terá como relator no STF o ministro Celso de Mello. O parlamentar alega que a presidenta não foi notificada previamente do recebimento da denúncia-crime entregue ao presidente da Câmara para que oferecesse resposta. “Ao fazê-lo sem notificar previamente a presidenta para que oferecesse resposta, [Cunha] violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além do parágrafo único do Artigo 85 da Constituição Federal, o Artigo 38 da Lei nº 1079/50 e o caput do Artigo 514 do Código de Processo Penal”, diz o texto.

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Em entrevista na Câmara dos Deputados, o autor do mandado reafirmou o conteúdo do material entregue ao STF. “Tinha de ser dada essa oportunidade antes de o Cunha avaliar a justa causa. O funcionário público tem direito a apresentar essa defesa prévia. Entendemos que a defesa que ela [Dilma] terá na comissão especial não será prévia, mas com toda uma carga política por trás dela”, disse Pereira, ao enfatizar que a Constituição de 1988 garante esse direito. “A defesa prévia tem de feita ser antes de qualquer avaliação de mérito, mas essa oportunidade não foi dada a Dilma.”

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No mandado, Pereira afirma que a instalação de um processo de impeachment pode ter grande impacto na sociedade. Para o deputado, é difícil avaliar a magnitude do impacto político-econômico-social de um processo como esse. "Sabe-se apenas, com segurança, que ele é enorme. O país precisará de meses, senão anos, para recompor-se, independentemente do desfecho do processo. Cabe a esta Suprema Corte, diante da ilegalidade que configura o recebimento da denúncia sem prévio contraditório, atuar de maneira célere para restaurar parcela da estabilidade político-social no país”.

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