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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Ex-assessor de Roseli Barbosa aciona STJ com pedido de liberdade

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O ex-ordenador de despesas da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), Rodrigo de Marchi, acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em busca de liberdade. O habeas corpus, impetrado pelo advogado Ulisses Rabaneda, foi distribuído à 5ª Turma do STJ e está sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Na operação, deflagrada no dia 20 de agosto, também foram presas outras três pessoas: a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, esposa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e que foi a chefe da Setas durante três anos e 11 meses, o ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Cézar Corrêa Araújo e o empresário Nilson da Costa e Faria.

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Todos são acusados de integrar um esquema de desvio de R$ 8 milhões da pasta chefiada pela então primeira dama através de fraudes em contratos com institutos de fachada para supostamente realizar cursos profissionalizantes.

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O habeas corpus foi impetrado, ontem, e está concluso ao relator para receber uma decisão. O recurso foi distribuído ao ministro Reynaldo Fonseca por dependência, uma vez que o magistrado foi o relator dos outros 3 habeas corpus impetrado pelos demais presos. Em todos os casos, ele concedeu liminares e relaxou as prisões preventivas decretadas pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

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Pelo teor das decisões anteriores proferidas pelo ministro, a tendência é que ele conceda a liminar para relaxar a prisão ode Rodrigo de Marchi que também era ex-assessor especial de Roseli Barbosa. De Marchi foi o único dos 4 presos que conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e por isso não precisou, à época, acionar o STJ.

No entanto, a liminar foi cassada pela 2ª Câmara Criminal do TJ por 2 votos a 1 durante o julgamento do mérito do habeas corpus no dia 25 de novembro e com isso foi expedido um novo mandado de prisão contra ele. Os habeas corpus de Roseli, Silvio e Nilson também foram negados, mas como a decisão monocrática do ministro do Superior Tribunal de Justiça se sobrepõe à decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, eles não voltaram para a prisão.

No STJ, os habeas corpus de todos eles ainda terão o mérito apreciado e outro momento, ocasião e que as liminares poderão ser confirmadas ou cassadas. Se isso vier a ocorrer, todos serão presos novamente.

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