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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Vice proíbe presidente do TRE Mato Grosso de conceder liminares

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Evandro Stabile, não poderá conceder liminar para partes de processos após o pleno ter julgado o mérito das respectivas ações. A decisão foi tomada, ontem à noite, na sessão do TRE, pelo
vice-presidente do tribunal, desembargador Rui Ramos. Ele atendeu pedido feito pelo Ministério Público Federal que discorda da decisão de Stábile apontando que estavam sendo concedidas liminares com ” evidente a intenção de rearranjo da solução jurídica consagrada no acordo primitivo”.

Em decisões consideradas polêmicas e questionáveis, Evandro Stábile concedeu liminares em favor de prefeitos eleitos e que tiveram registros de candidaturas ou diplomas cassados pelo pleno do TRE. Um dos casos é de Sinop. O prefeito Juarez Costa teve registro cassado na justiça da comarca, pelo pleno do TRE mas não foi afastado porque Stábile havia concedido liminar. Posteriormente, o pleno acatou recurso e reformou a sentença mantendo Juarez no cargo e a liminar perdeu o efeito.

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A decisão tomada ontem por Rui Ramos derruba a decisão tomada pelo pleno, recentemente, que havia decidido não acatar o recurso já impetrado pelo procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, que pretendia barra as concessões de liminares pelo presidente, alegando que não seguiam o rito jurídico.

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O procurador Thiago Lemos de Andrade já havia protocolado o mesmo recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral. No entanto, o TSE determinou que os próprios membros do TRE deveriam decidir sobre o impasse. Foi aí que os membros do pleno decidiram, no fim do ano passado, que Stábile poderia continuar concedendo liminares. Rui Ramos, que é o vice-presidente e corregedor eleitoral de Mato Grosso, concordou com os argumentos do Ministério Público Federal. Stábile pode recorrer para tentar derrubar a liminar.

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