Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Vereadora no Nortão que ocupava cargo na prefeitura devolve R$ 2,1 mil aos cofres públicos

Compartilhe Facebook X Texto

O Ministério Público em Feliz Natal fez um acordo com a vereadora Sidonia Kessler (PR) para ela devolver R$ 2,1 mil reais aos cofres públicos municipais e realizar a doação de um colete paraquedas para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), no valor de R$ 765, por ter ocupado, indevidamente, o cargo comissionado de coordenadora dos vigilantes noturnos na prefeitura e, por isso, ter recebido função gratificada entre fevereiro e abril desde ano, já que a parlamentar também é servidor pública.

A devolução foi firmada por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), elaborado pelo promotor Willian Oguido Ogama, que se baseou na Constituição Federal, Regimento Interno da Câmara e nas informações de um Inquérito Civil Público, que comprovou a irregularidade, para propor a solução extrajudicial e acelerar a devolução do dinheiro.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O promotor ressaltou que a penalidade caberia até cassação do mandato da vereadora, mas explicou que a parlamentar já efetuou a devolução do dinheiro e assinou o TAC se comprometendo com a “incorporação de valores em favor da municipalidade”, no caso a doação para a APAE, e que por isso não deverá seguir com medidas judicias, exceto se o compromisso não for mantido.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

A descoberta de que a vereadora recebia pela função gratificada na prefeitura levou o Ministério Público a emitir recomendação, conforme Só Notícias já mostrou, para que o prefeito Rafael Pavei não contrate nenhum vereador para ocupar cargo comissionado remunerado no Poder Executivo.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

“É vedado nomeação no âmbito municipal de vereadores em exercício ocupar qualquer cargo em comissão, nem aceitar emprego ou função na administração direta ou indireta do Município, sem concurso público, conforme artigo 38, inciso III, da Constituição Federal”, justificou Ogama em seu despacho.

A vereadora não foi localizada para falar sobre a assinatura do TAC.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé