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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Vereador no Médio Norte multado em R$ 30 mil por propaganda ilegal

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O vereador de Diamantino, Wilson Pentecoste dos Santos, mais conhecido como Ticão, foi multado em R$ 30 mil pela prática de propaganda extemporânea. A decisão foi proferida pelo juízo da 7ª zona eleitoral que julgou procedente a representação eleitoral aviada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em denúncia formulada pela AMADIA – Amigos Associados de Diamantino.

O órgão ministerial acusou o vereador de distribuir garrafão de suco, da marca melina, adesivado no verso com os seguintes dizeres “ Em 2008 viveremos muitas vitórias. Boas Festas. São os votos do vereador Ticão. Quem trabalha continua”. De acordo com os autos além dos dizeres está também estampada a foto do candidato em tamanho considerado expressivo.

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Além dos adesivos estampados nos garrafões, no mesmo sentido afirma os dizeres impressos em três periódicos de um jornal, que circularam nos dias 10, 17 e 30 de dezembro de 2007. Na alegação o MPE enfatiza que o periódico circula em várias cidades do médio norte e que ressaltou os dizeres e a foto do vereador ocupando “praticamente metade da página do periódico do dia 10 de dezembro de 2007. De acordo com a denúncia, o vereador ainda confeccionou e distribuiu canetas com o nome “Ticão”. A distribuição de brindes está proibida durante a campanha eleitoral pela lei 11.300/06 da minireforma.

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O MPE invoca ainda que é “público e notório na comunidade local que o representado pretende ser candidato não havendo definição sobre qual poder e a distribuição do material publicitário e a distribuição de sucos fere o princípio igualitário de processo eleitoral configurando propaganda extemporânea irregular”.

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Em sua defesa o vereador nega as acusações afirmando que em sua residência não foi encontrado nada do que consta na denúncia em relação a existência de brindes, e que nunca foi distribuído nada como propaganda eleitoral ou mesmo incentivo para angariar futuros votos. O vereador alegou ainda não haver parâmetros partidários, ideológicos, raciais e etários, pois quando chega o natal todo ser humano procura o melhor aconchego para comemorar.

Wilson ainda classificou como “sensacionalismo barato de pessoas que estão preocupadas com as eleições e não com o bem estar de outrem” o fato de “confundirem” brinde natalino com propina, compra de voto ou propaganda eleitoral irregular.

Para o juízo da 7ª zona eleitoral a denúncia é procedente uma vez que os dizeres adesivados no garrafão de suco distribuído contém vinculação do nome do vereador com as eleições de 2008. “Esta propaganda evidentemente faz alusão a sua pessoa, na qualidade de vereador, bem como enfatiza o ano eleitoral”, afirmou o juiz em seu voto.

O magistrado classificou a propaganda praticada por Wilson na modalidade “direta e explícita, conforme o doutrinador Olivar Coneglian, Lei das Eleições Comentada pág. 198, que se caracteriza por estampar o representado, seu nome, com foto, seu cargo, que não sendo ao que concorre faz alusão a pretensão da eleição do ano de 2008, responsabilizando assim o representado pela propaganda irregular.

Para o juízo ficou demonstrado nos autos a veiculação de propaganda extemporânea mediante a exaltação a eleição e referência ao nome do vereador, para ser lembrado, o que segundo ele não caracteriza mera promoção pessoal, mas im forte intenção de ter sempre seu nome lembrado. “evidencia a intenção de revelar ao eleitorado, mesmo que de forma dissimulada, o cargo almejado, ação política pretendida, além dos méritos habilitantes do candidato para o exercício da função”, afirmou o juiz.

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