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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Médio Norte: suplente de deputado é multado por propaganda irregular

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O juiz da 7ª zona eleitoral de Diamantino, Newton Franco de Godoy, multou em R$ 21.282,00 o suplente de deputado estadual Erival Capistrano, pela prática de propaganda eleitoral fora do período permitido pela legislação. O magistrado julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral que denunciou a distribuição de boletim informativo no município intitulado “Deputado Erival Capistrano”. De acordo com os autos a matéria de capa do informativo apresenta o título “Desenvolvimento – Diamantino entra na pauta da Assembléia Legislativa com Erival Capistrano”.

No periódico, proveniente do gabinete do deputado, consta fotos do representado em situação variadas e com a veiculação do seu nome colocando-o em evidencia, apresentando contéudo político em desobediência ao princípio igualitário que norteia o processo eleitoral.

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De acordo com o MPE o informativo não se caracteriza como propaganda intrapartidária, como alegou a defesa de Capistrano, e sim, propaganda extemporânea. Em suas alegações Erival afirma que é suplente de deputado estadual do PDT e em razão de licenciamento do deputado Otaviano Pivetta assumiu o cargo por alguns meses, “não medindo esforços para ajudar a cidade e região”.

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Ele afirma ainda que o informativo parlamentar é tão somente peça informativa para divulgação dos trabalhos desenvolvidos no parlamento estadual, sem referir ao pleito, candidatura ou voto. Que a propaganda partidária é livre e que o partido pode fazer a propaganda da realização de seus filiados, sendo que a propaganda eleitoral é que se restringe a partir de 5 de julho do ano das eleições.

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Para o juiz da 7ª zona eleitoral ficou demonstrado nos autos que o informativo veiculava propaganda eleitoral extemporânea mediante a exaltação das qualidades do deputado com a divulgação do trabalho por ele realizado durante o mandato. “Configura-se propaganda eleitoral extemporânea quando se evidencia a intenção de revelar ao eleitorado, mesmo que de forma dissimulada, o cargo político almejado, ação política pretendida, além dos méritos habilitantes do candidato para o exercício da função, o que se evidencia na atitude do representado”, afirmou o magistrado em seu voto.

Assim que recebeu a denúncia o magistrado determinou a notificação de Erival Capistrano para a cessação da propaganda eleitoral e recolhimento de todos os exemplares dos informativos distribuídos no município no prazo de 24 horas e a apresentação de defesa.

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