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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TSE mantém indeferido registro de candidato em Várzea Grande

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve indeferido o registro do candidato a vereador em Várzea Grande, Amarildo Crisóstomo Barbosa, que concorreu sub judice no pleito do dia 7 de outubro. Ele, que obteve 650 votos, recorria da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que negou o registro apontando a falta de preenchimento dos quesitos para elegibilidade – ausência de filiação partidária. O processo foi julgado esta semana.

O candidato havia se desligado do DEM para se filiar ao PR, mas acabou tendo ambas filiações canceladas por a justiça eleitoral entender o caso de dupla filiação. Na defesa, alegou que havia se filiado ao PR pelo menos um ano antes do pleito, alegando que comunicou isso à justiça, em razão de seu nome estar erroneamente relacionado em ambas as listagens, concluindo o ocorrido por negligência de terceiros.

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A ministra relatora do processo na corte superior, Laurita Vaz, lembrou que “buscava o recorrente fosse declarada a nulidade da sentença que cancelou as filiações no DEM (partido anterior) e PR (último partido), por ausência de intimação pessoal, e que fosse também reconhecida como válida sua filiação no PR para fins de candidatura neste pleito”. Ela destacou ainda: “ocorre que o citado feito fora julgado na sessão plenária de 21/08/2012, sob a minha relatoria, e por unanimidade, afastou a sobredita preliminar (acórdão 21.845)”.

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Com isso, Laurita concluiu, alegando que “como se vê, nas razões do apelo nobre, não foi infirmado o fundamento do aresto recorrido, segundo o qual, a questão veiculada nos presentes autos – duplicidade de filiação partidária – já havia sido decidida em outro processo de forma desfavorável ao ora recorrente […]. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.

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