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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TSE declara que debate pela internet e jornais impressos é livre

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam na sessão plenária de hoje consulta do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) que pedia esclarecimentos sobre a participação de candidatos e pré-candidatos em debates na internet antes da realização de convenções partidárias. Por maioria, o plenário respondeu afirmativamente às três primeiras perguntas, mas não responderam as duas últimas por considerar que, nestas, o que se indaga não é passível de resposta por ser de caráter subjetivo.

Na primeira pergunta, o deputado questionava se os portais de internet e jornais impressos poderiam realizar debates com pré-candidatos em qualquer época. O relator, ministro Marco Aurélio, disse que a resposta é afirmativa considerando o artigo 36-A da lei 9.504/97, segundo a qual esse tipo de debate não caracteriza propaganda antecipada. A segunda questão era se os portais de internet e jornais impressos estariam autorizados a transmitir os debates eleitorais pela internet, ao vivo, em áudio e vídeo. Neste ponto, ele citou o inciso I do mesmo artigo 36: “os debates visam ao esclarecimento geral quanto ao perfil de candidatos e pré-candidatos” para justificar a resposta afirmativa.

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No caso da terceira pergunta, o deputado questionou se poderiam ser convidados para os debates apenas aqueles candidatos que os veículos de comunicação julgar relevantes do ponto de vista jornalístico, a seu exclusivo critério. A resposta afirmativa também foi com base no mesmo artigo na parte em que diz que a racionalização dos trabalhos impede a junção, em um mesmo debate, de todos os candidatos e pré-candidatos. “Há de observar-se, de qualquer modo, o tratamento isonômico preconizado no preceito legal”, destacou o ministro Marco Aurélio ao ressaltar que é possível o convite parcial desde que no todo e no tempo seja observado o tratamento isonômico de candidatos e pré-candidatos.

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As duas últimas perguntas questionavam se a participação de pré-candidatos em debates poderia acarretar sanções e se pré-candidatos que compareçam a debates e não peçam votos poderiam sofrer sanções. “O questionamento é muito amplo não cabendo resposta concreta e objetiva”, afirmou o relator ao dizer que nestes dois últimos casos deve se avaliar caso a caso.

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Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia Antunes Rocha e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Divergiu apenas o ministro Marcelo Ribeiro, que não conheceu da consulta.

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