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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Tribunal de Justiça nega liberdade para ex-secretário de Silval

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Alberto Ferreira de Souza, negou um pedido de liminar em habeas corpus para o ex-secretário adjunto de Transportes e Pavimentação Urbana, Valdísio Juliano Viriato. Ele foi preso preventivamente durante a 5ª fase da operação Sodoma da Polícia Civil, no dia 14 deste mês.

A defesa do ex-secretário alegou que a prisão preventiva configura constrangimento ilegal, pois a magistrada somente reproduziu trechos do pedido do Ministério Público Estadual (MPE) como o alto padrão de vida em Santa Catarina incompatível com a renda obtida nos últimos anos, a propriedade de empresas e imóveis e a anulação de uma condenação de R$ 5 milhões imposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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No entanto, o magistrado entendeu que a prisão preventiva está devidamente fundamentada para preservar as investigações e a fase de instrução processual. Um dos argumentos é que Valdísio Juliano Viriato já estava morando em outro Estado, após a forte suspeita de que agiu para desviar dinheiro dos cofres públicos.

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"Quadra salientar, por fim, que a arguição de que o paciente está escoltado por condições pessoais que lhes são favoráveis, per se, não é garantidora da liberdade vindicada, mormente se confrontada com elementos outros a recomendarem a manutenção da segregação provisória. Ademais, tais predicados se nos afiguram constituir [presunção hominis] traço imanente ao bonus pater familiae, desservindo, por óbvio, ao fim colimado”, diz um trecho da decisão.

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Preso em Santa Catarina no dia 15 deste mês em Balneário Camboriú, Valdisio Juliano Viriato retornou a Cuiabá em um avião e foi encaminhado ao Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).

A decisão do desembargador Alberto Ferreira de Souza representa o segundo pedido negado pelo Tribunal de Justiça para a concessão de liberdade. No dia 26 deste mês, o desembargador Sebastião Barbosa Farias negou pedido de liberdade a Valdisio Juliano Viriato ao rejeitar pedido da defesa para estender o efeito do habeas corpus favorável ao ex-secretário de Administração, Francisco Faiad.

Porém, o magistrado entendeu que não seria de sua competência, em regime de plantão, julgar o habeas corpus, uma vez que, o desembargador Pedro Sakamoto, após conceder liberdade a Faiad, suscitou conflito de competência com o desembargador Alberto Ferreira de Souza, sendo que este veio a ser designado pelo desembargador Dirceu dos Santos o relator provisório dos recursos decorrentes da Operação Sodoma até o julgamento pelo pleno do Tribunal de Justiça.

(Atualizada às 18h)

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