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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Tribunal concede horário gratuito em rádio e TV para partido

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu ao Partido Social Cristão (PSC) horário gratuito para inserções de propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão, no primeiro semestre de 2014. O juiz membro em substituição, André Stumpf Jacob Gonçalves, apresentou o voto vista justificando que o pedido formulado pelo PSC estava instruído com os documentos necessários para que o horário gratuito fosse concedido.

"Deste modo, em harmonia com o parecer ministerial, estando o processo devidamente instruído conforme a norma vigente, voto pelo deferimento do pedido formulado pelo Partido Social Cristão para a veiculação de propaganda partidária no primeiro semestre do ano de 2014".

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Divergência – o voto vista trazido pelo juiz membro em substituição, André Stumpf, foi divergente em relação ao voto proferido pelo relator, José Luis Blaszak, que votou pelo indeferimento do pedido, tendo em vista que o partido não tem representação na Câmara dos Vereadores e Assembleia Legislativa, conforme determina o artigo 57, inciso I, alínea "b", da Lei n. 9.096/95.

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Entretanto, André Stumpf explicou que o referido artigo foi julgado inconstitucional pelo Tribunal Superior Eleitoral. "Exige-se, entretanto, que o Partido tenha representação na Câmara Federal e o PSC atende esse requisito".

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Os demais membros do Pleno votaram de acordo com o voto vista.

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