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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TRE não acata recurso e mantém prefeita mato-grossense no cargo

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, por unanimidade, provimento de recurso que visava cassar os diplomas da prefeita de Comodoro, Marlise Marques Moraes, e de seu vice Egidio Alves Rigo. Com a decisão, a Corte manteve a sentença proferida pelo juízo da 61º Zona Eleitoral, que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, interposta contra a prefeita e o vice.

A ação foi proposta na primeira instância pela coligação “Unidos por Comodoro” que, como não obteve êxito, recorreu ao Tribunal requerendo que a decisão do juízo da 61º Zona Eleitoral fosse reformada e os diplomas dos eleitos cassados.

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De acordo com o relator do recurso, juiz membro José Luís Blaszak, as provas produzidas e encartadas nos autos não revelam ato que possa configurar captação ilícita de sufrágio ou qualquer outro ilícito eleitoral. “O material probatório não revelou a suposta promessa ou compra de voto como alegam os recorrentes”.

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O relator frisou ainda que a Coligação recorrente utilizou como prova de acusação uma gravação clandestina. “Portanto, se apresentam ilícitas as gravações ofertadas pelos recorrentes, vez que clandestinas, escamoteadas, camufladas e de verdadeira armação, trazidas como “meio de prova” feito sob encomenda para tentar prejudicar adversários políticos”.

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