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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TRE julga como não prestadas contas de 2012 de partido em Mato Grosso

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou como não prestadas às contas referente o exercício financeiro de 2012 do diretório estadual do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB). O partido não receberá a cota do fundo partidário até que regularize a situação perante o tribunal.

O relator do processo, juiz membro, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, explicou em seu voto que a obrigação de prestar contas está prevista na Lei 9.096/95 e que o partido foi intimado diversas vezes para apresentar as contas, mas deixou transcorrer o prazo concebido sem se manifestar. "Nos termos da legislação eleitoral as contas devem ser consideradas como não prestadas e, como consequência, aplicada a penalidade relativa à suspensão de novas cotas do fundo partidário até que cesse a inadimplência", finalizou o relator.

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O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi pelo julgamento das contas como não prestadas.

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