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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TCE responde consulta de Guarantã do Norte que não é necessária nova lei para concessão de saneamento e limpeza urbana

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso firmou, ontem, entendimento que não há necessidade de lei autorizando concessão e permissão de serviços de saneamento básico ou limpeza urbana. O relator, do conselheiro Waldir Teis, concluiu que o processo administrativo que foi apreciado na sessão ordinária, em resposta à consulta formulada pela prefeitura de Guarantã do Norte. Teis entende que, há muito tempo, o judiciário tem se debruçado sobre o tema, havendo decisões nos dois sentidos. “Há jurisprudência exigindo lei autorizativa para a concessão dos serviços públicos e de outro lado decisões que não exigem a legislação”.

O relator salientou, contudo, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e de Tribunais de Justiça estaduais tem decidido no sentido de que a exigência de norma autorizativa para a concessão de serviços públicos ofende o princípio da separação dos poderes “No exercício das funções estatais (funções legislativa, executiva e jurisdicional), a Constituição Federal repartiu as competências dos entes federativos, sendo que a competência para a prestação de serviços é material, ou seja, do Poder Executivo e não do Legislativo. Portanto, a exigência de lei do Legislativo autorizando o Poder Executivo a conceder serviços públicos, ofende o princípio da separação de poderes, invadindo a autonomia do executivo e inviabilizando a atuação administrativa do Executivo”, argumentou.

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Dessa forma, o conselheiro sustentou restar incontroverso que não há burla ao princípio da legalidade a ausência de lei autorizativa do Poder Legislativo para a concessão de serviços públicos de saneamento básico, mesmo que a lei orgânica do município legisle a respeito.

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