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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE multa vereador do Estado por receber subsídio acima do limite

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Por unanimidade, acompanhando o voto do relator, conselheiro Antônio Joaquim, o Pleno do TCE julgou regulares as contas de gestão da Câmara Municipal de Indiavaí, exercício de 2010, mas condenou o gestor a restituir, com recursos próprios ao erário, o montante de R$ 972,81 referentes aos subsídios recebidos em 2010 acima do limite previsto.

O relator apontou preliminarmente o incidente de inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução 1/2008, o qual fixou a remuneração dos vereadores do município de Indiavaí, para o quadriênio de 2009 a 2012. O subsídio do presidente do Legislativo, que tomou como base o referido comando normativo, correspondeu a 20,59% do subsídio do deputado estadual, situação essa que, no caso concreto, levando em consideração a população do ente, contrariou o percentual máximo (20%) estabelecido no art. 29, inciso VI, "a", da Constituição da República.

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O Pleno determinou ao atual gestor que realize os procedimentos descritos nas razões deste voto e cumpra com rigor a Legislação e Princípios que regem a Administração Pública e, recomendar que não mais cometa as falhas apontadas, pois eventual reincidência poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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