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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE determina que Assembleia altere controle de aquisição de combustíveis

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou uma representação interna do Ministério Público de Contas que pediu a suspensão dos atos referentes a um pregão da Assembleia Legislativa. A licitação previa a contratação de empresa especializada na revenda de gasolina comum e óleo diesel. O problema apontado pelo MPC-MT é na forma que a aquisição dos combustíveis seria controlada, por meio de tíquetes e vales.

O relator do processo, conselheiro José Carlos Noveli, emitiu voto no sentido de acolher a representação do MPC-MT para que o atual gestor da Assembleia Legislativa não renove os contratos vigentes e deixe de realizar novas contratações cujo controle seja feito por meio de tíquetes e vales. O Pleno do TCE aprovou o voto por unanimidade.

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O procurador-geral de Contas Gustavo Coelho Deschamps explicou que, durante o julgamento das contas anuais de gestão de 2011, o TCE-MT já havia recomendado ao legislativo estadual que substituísse o método de abastecimento da frota, de vales e tíquetes, por outro informatizado. Na oportunidade, foi recomendado o gerenciamento do fornecimento de combustíveis, a exemplo do que é adotado pelo TCE e diversos outros órgãos estaduais.

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Mesmo com a recomendação do TCE, em 2015 a Assembleia Legislativa lançou o pregão presencial cujo objeto era a contratação de empresa fornecedora de combustíveis com a sistemática de tíquetes, contrariando a recomendação realizada pelo Tribunal em 2012.

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Representantes da Assembleia pediram o arquivamento do processo, sob a alegação de que a discricionalidade, ou seja, a decisão de como gerir os recursos públicos, é dela. Ressaltou ainda que a recomendação feita pelo TCE em 2012 seria apenas uma sugestão.

O procurador-geral do MPC explicou que as recomendações são comuns nas auditorias operacionais. “O TCE avalia os sistemas administrativos de determinados órgãos e ao detectar uma operação ineficiente, faz recomendações no sentido de aperfeiçoamento desses sistemas. Isso não tira a discricionalidade do setor”.

Ele ressaltou ainda que a discricionalidade seria o direito de escolher o melhor mecanismo, a melhor forma de implementar determinada política. “A discricionariedade deve ser respeitada, mas deve ser pautada em princípios constitucionais, que envolvem a eficiência e a economicidade”, disse.

Sobre o fato de a recomendação ser uma mera sugestão, Deschamps explicou que “a recomendação do Tribunal é proveniente de uma decisão e descumprimento dela afeta a decisão. Tanto, que o regimento do TCE-MT prevê a possibilidade de punir gestores que não as cumpram”.

Utilizando como tese um acórdão recente do TCU, Deschamps reafirmou que, sempre respeitando a discricionalidade do gestor, a recomendação não é mera sugestão. “O gestor pode agir diferente, mas alcançando o mesmo objetivo.”

Ao final da sessão, o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima destacou a importância do voto do conselheiro José Carlos Novelli, por marcar uma evolução jurisprudencial, ou seja, a decisão deverá impactar os fiscalizados sobre a relevância das recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas. “A recomendação representa uma importantíssima contribuição do controle externo para o aprimoramento da gestão pública. Ela consta no acordão para que o gestor se atente e procure encontrar aquela solução, mesmo que de outra forma”.

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