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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE condena prefeito de Alta Floresta a ressarcir cofres públicos

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O prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, terá de devolver aos cofres públicos o total de R$ 9.842,75 por não comprovar o atendimento de interesse público no pagamento de passagens para viagens, realizadas por servidores do Poder Executivo. Elas foram consideradas ilegais, ilegítimas e lesivas ao patrimônio público pelo relator das contas anuais de gestão de 2013, conselheiro Valter Albano.

Conforme consta nos autos do processo, várias irregularidades foram detectadas na gestão, como por exemplo, falta de identificação do responsável da prefeitura pelos atestos em notas fiscais relativas à locação de máquinas e caminhões para recuperação de pontes e estradas do município. Com isso, o relator manteve as falhas com aplicação de multas ao gestor, ao contador Diony Ferreira Lima e ao secretário de Infraestrutura Antônio Hélio S. da Costa, que totalizaram 80 UPF's/MT.

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Determinações também foram feitas à gestão por restar comprovada a materialidade das irregularidades encontradas pelos auditores do TCE. Entre as determinações, está a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar pela gestão municipal, com o objetivo de ratificar a não existência de ato de improbidade administrativa no registro de uma "roçadeira hidráulica" como patrimônio da Secretaria de Infraestrutura, encontrada de forma ilegal pela equipe de auditoria do TCE na propriedade privada do ex-secretário de Administração, Antônio Ferreira de Mello.

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Com tudo, o conselheiro Valter Albano destacou que as irregularidades que permaneceram após defesas apresentadas pelo prefeito e demais responsáveis através de informações e documentos juntados aos autos, não prejudicaram a regularidade das contas "Quando dissociadas, as irregularidades remanescentes, de outros fatos que possam evidenciar a má-fé do gestor ou a ocorrência de deficiências graves de gestão a ponto de comprometer o equilíbrio das contas públicas, não são capazes de ensejar a irregularidade das contas de gestão".

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