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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TCE aponta 28 falhas mas contas de Rosário do Oeste são aprovadas

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Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas julgaram regulares com determinações e recomendações as contas anuais de 2009 da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, gestão de responsabilidade do prefeito Joemil José Balduíno de Araújo. O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares que não acolheu o parecer ministerial.

Após analisar as 28 impropriedades e duas representações, o relator votou também pela aplicação de multas ao gestor Joemil de Araújo no valor total de R$ 6,6 mil, que equivalem a 200 Unidades Padrão Fiscal, e de devolução ao erário municipal no montante de R$ 26 mil, o correspondente a 788,02 UPF-MT. Os dois valores deveram ser recolhidos com recursos próprios no prazo de 15 dias.

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No caso da multa, a aplicação deve-se a atos praticados com grave infração às normas legais. Já a restituição foi motivada por despesas impróprias com juros e multas decorrentes do pagamento em atraso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e contabilização a menor da receita recebida do Fundo de Participação do Município (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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Em relação as representações, também votadas na mesma sessão, o Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente a que trata de suposta exoneração ilegal de servidores efetivos e prática de nepotismo e procedente a relacionada a supostas irregularidades em licitação para divulgação e promoção da 27ª Temporada de Praia das Embaúbas. As duas geraram multas ao então prefeito Joemil de Araújo e determinação a atual gestão.

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Conforme voto do relator, a administração municipal ainda recebeu outras determinações como, por exemplo, regularizar, no prazo de até 90 dias, o recolhimento do saldo remanescente das parcelas previdenciárias, relativas à competência de 2009, bem como instaurar processo de tomada de contas especial para apurar os responsáveis e valores atinentes ao não recolhimento das parcelas previdenciárias devidas, visando à restituição ao erário.

 

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