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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE acata parcialmente defesa de prefeito de Marcelândia e reduz multa

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acatou parcialmente a defesa do prefeito de Marcelândia, Arnóbio Vieira de Andrade, que havia sido multado por atraso no envio de três documentações ao TCE. O colegiado acompanhou voto do relator, conselheiro interino Moises Maciel, no sentido de acolher parcialmente recurso do prefeito, que apontou existência de contradição e obscuridade na decisão do ano passado e reduzida de 18 UPFs para 0,6 UPFs o valor da multa aplicada ao prefeito.

No voto, o conselheiro relator considerou que as alegações acerca de contradição da decisão com as resoluções normativas do TCE deveriam ser acolhidas, já que a resolução normativa estabeleceu a gradação do valor da multa para imputação das multas aos responsáveis, padronizando que, para os casos concernentes a inadimplência de documentos e Informações do Sistema Geo-Obras, seria aplicado o quantitativo de 0,2 UPFs/MT para todas as cargas.

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Quanto à obscuridade, o relator discordou das argumentações do gestor, que portanto não foram providas. O voto do conselheiro Moises Maciel, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado por unanimidade.

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