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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Justiça condena ex-deputado a devolver R$ 152 mil em salários para a Assembleia Legislativa

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O ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) foi condenado a devolver os salários recebidos durante 6 licenças médicas indevidas, no total de R$ R$ 152 mil, além de ter suspensos os direitos políticos por 8 anos. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

Consta na decisão que por causa da gravidade da fraude realizada por Fabris, que causou “vultuoso prejuízo ao erário público”, o político foi condenado à “perda dos valores auferidos ilicitamente (obrigação solidária), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil”.

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A ação civil pública por ato de improbidade é do Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania e tem como motivação as várias licenças tiradas pelo então deputado entre 2007 e 2010, para que os suplentes assumissem e recebessem pelo cargo eletivo.

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Segundo o processo “em 4 anos de mandato, o réu Gilmar Donizete Fabris o exerceu efetivamente por menos de 2 anos, pois, só de licenças, ficou afastado por 6 períodos superiores a 4 meses cada, sendo que, todas elas, lhe foram concedidas de forma irregular apenas para possibilitar o ‘rodízio de parlamentares’”.

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A fraude nas licenças teria sido auxiliada pelo médico que atuava na Assembleia Legislativa, Jesus Calhão Esteves, que concedeu atestados de prorrogação “sem que tivesse analisado o quadro de saúde deste, seja por consulta presencial ou por meio de exames, mas apenas a pedido do assessor técnico da mesa do plenário”.

O juiz afirma em sua decisão que “não restam dúvidas acerca do ato perfidioso, malicioso e prejudicial ao erário orquestrado e concretizado” e que Gilmar Fabris “agiu de forma consciente e voluntária”.

Nos períodos de afastamento, Fabris recebeu 10 salários de R$ 12,3 mil e 3 de R$ 9,5 mil, o que causou aos cofres públicos prejuízo de R$ 152.460,70, valor este que o político foi condenado a devolver com juros. O mesmo montante deverá ser pago pelo médico, que foi cúmplice nas fraudes.

Fabris também deverá pagar multa “no valor correspondente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial indevido, devidamente corrigido”.

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