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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Suspenso pregão para contratação de empresa de prestação de serviços em Sinop

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O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, determinou para a prefeitura de Sinop se abster de praticar ou permitir novos atos inerentes ao pregão presencial 018 que tem por objeto registro de preço para futura e eventual “contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de limpeza e conservação, serviços de cozinha e manutenção, porteiro, condutor de ônibus escolar, monitor de ônibus escolar, interprete de libras e instrutor surdo de natureza contínua, em regime de horas, atendendo solicitação da secretaria de Educação, Esporte e Cultura”.

A cautelar foi concedida em representação externa movida por uma empresa que alegou a existência de vício no edital do pregão no item referente às hipóteses em que se inadmitirá a participação de competidores no certame, não haver a vedação da participação de cooperativas de trabalho e que, a despeito de a participação de cooperativas em procedimentos licitatórios ser permitida como regra geral, haveria proibição nos serviços do pregão em análise.

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Na decisão, o conselheiro considerou necessária a concessão da cautelar, “uma vez que, caso venha a ser reconhecida a relação empregatícia entre os associados e a cooperativa, na eventualidade de esta última não possuir condições de honrar com as verbas laborais, tais ônus poderão ser transpostos à contratante. Portanto, é considerável a possibilidade de o ente público ser onerado duplamente, isto é, no pagamento de valores à cooperativa e, posteriormente, aos próprios cooperados, ensejando afronta ao princípio da economicidade, bem como à regra de que a licitação deve objetivar a contratação mais vantajosa à Administração.

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Antes e conceder a cautelar, o conselheiro solicitou informações da prefietura já que a data de apresentação das propostas estava marcada para o último dia 5. A documentação juntada pela prefeita, apesar de extensa, se restringia até a apresentação das propostas dos participantes do pregão. Faltaram as cópias dos atos de julgamento das propostas, adjudicação, homologação ou da respectiva ata de registro de preços.

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A informação é da assessoria do TCE.

 

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