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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

STJ decide se ações contra Arcanjo devem ser reunidas

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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se duas ações contra João Arcanjo Ribeiro, o Comendador, devem ser reunidas em uma só na Justiça Federal. O réu é acusado por homicídio, contrabando e formação de quadrilha. O caso será decidido depois do período de férias do tribunal.

O juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso reconheceu a relação entre homicídio qualificado e os crimes de contrabando e formação da quadrilha. Ele pronunciou João Arcanjo Ribeiro e outros acusados para serem submetidos a Júri Federal.

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Ao acolher recurso de Arcanjo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que não há conexão entre os crimes e reconheceu a competência do Júri de Cuiabá para julgar o crime de homicídio. Diante da decisão, o juiz da 3ª Vara Federal suscitou Conflito de Competência.

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O ministro Paulo Medina será o relator do caso. Além do pedido, o ministro vai analisar o parecer do Ministério Público Federal. O MP entendeu que o conflito de competência não deve ser reconhecido. “Se de um lado há decisão do juiz federal dizendo-se competente para julgar os crimes de homicídio e de outro decisão do TRF afastando a conexão com o crime federal, não há conflito de competência a ser dirimido pelo STJ.”

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Os crimes

João Arcanjo Ribeiro foi condenado a 37 anos de prisão, em regime fechado, por crimes financeiros, formação de organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ele ficou foragido até abril de 2003, quando foi preso no Uruguai. Só voltou ao Brasil só em março de 2006.

Na ação que corre em Mato Grosso, ele é acusado de crimes federais e de mandar assassinar Domingos Sávio Brandão Lima Júnior. O proprietário e diretor-presidente do jornal Folha do Estado e da Rádio Cidade Cuiabá FM foi morto a tiros, em setembro de 2002.

Outros nove réus também respondem ao processo pela morte do empresário: Célio Alves de Souza; Frederico Carlos Lepesteur; Gonçalo de Oliveira Costa Neto; Hércules de Araújo Agostinho; Júlio Bachs Mayada; Luiz Alberto Dondo Gonçalves; Marcia Carla Capinski; Marcondes Tadeu de Araújo Ramalho e Marlon Marcos Bafa Pereira.

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