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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

STF suspende pensão de ex-governador no Pará e decisão pode refletir em Mato Grosso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo dispositivo da Constituição Estadual do Pará que concedia pensão vitalícia a seus ex-governadores. A decisão foi tomada no julgamento cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, entendendo que a previsão de concessão da pensão especial – com salário equivalente ao de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado – fere o princípio da isonomia. Para os ministros, não há uma justificativa razoável para que seja prevista genericamente a concessão da pensão para ex-governadores, configurando um tratamento privilegiado sem haver fundamento legítimo.

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A decisão da mais alta corte brasileira pode refletir em Mato Grosso, que também tem uma lei parecida com a paraense concedendo benefícios aos ex-gestores estaduais. Os ex-governadores de Mato Grosso já não estavam recebendo o pagamento devido a uma decisão da justiça local.

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A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra o benefício destinado aos governadores que exerceram o cargo em caráter permanente ou transitório.

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Ao todo, 18 ex-gestores eram beneficiados com um valor mensal de R$ 16,8 mil. Os ex-governadores ou familiares destes beneficiados são: Frederico Campos, Júlio Campos, Carlos Bezerra, Edison Freitas de Oliveira, Jayme Campos, José Garcia Neto, José Fragelli, Márcio Lacerda, Rogério Salles, Moisés Feltrin, Osvaldo Sobrinho, Pedro Pedrossian, Shirley Gomes Viana, Hélia Valle de Arruda, Clio Marques Pires, Thelma de Oliveira, Cândida dos Santos Farias, Darcy Miranda de Barros. 

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