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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Juíza nega pedido para afastar novamente prefeito de Alta Floresta

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A juíza da 2ª Vara da Comarca, Anna Paula Gomes de Freitas, negou um pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) para afastar, mais uma vez, o prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra (PMDB), desta vez por supostamente homologar o processo licitatório após a execução de obras. A promotoria ressaltou que o gestor “já está sendo investigado pela prática de atos de improbidade administrativa em outros procedimentos extrajudiciais” e defendeu que sua permanência no cargo “certamente prejudicará a instrução processual”. A intenção do Ministério Público era afastar o prefeito pelo prazo máximo de 180 dias.

Porém, para a magistrada, o Ministério Público Estadual “não demonstrou sinais evidentes ou minimamente indicadores de que, efetiva ou concretamente, esteja o prefeito atuando ou que vá atuar com vistas a embaraçar ou obstar a instrução processual. Não se apontou nenhum ato do agente público nesse sentido, nem mesmo durante as investigações administrativas”.

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A juíza ressaltou ainda que em se tratando de mandato eletivo, diferentemente dos demais cargos públicos, “o cuidado no exame dos pressupostos autorizadores da cautelar deve ser ainda maior, pois, o respeito à vontade popular, ainda que se reconheça ou suponha a má escolha da população, deve prevalecer ante a menor dúvida sobre a necessidade da medida” e indeferiu o pedido.

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Na ação de improbidade também figuram nomes de secretários e da empresa responsável pela execução das obras. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

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Conforme Só Notícias já informou, no mês passado Asiel conseguiu derrubar a liminar da justiça da comarca de Alta Floresta que lhe afastou do cargo por 39 dias.

A justiça afastou ele porque foi constatado serviço inadequado da saúde aos usuários dos postos de saúde e dos PSF’s do município, falta de médicos nas unidades e do descumprimento da carga horária por parte dos profissionais existentes.

Embora o prefeito tenha sido informado por meio de petições, a justiça apontou que “constatou-se que as medidas determinadas não vinham sendo adotadas na maioria dos postos de saúde, que continuava sem atendimento médico, sendo que por 5 vezes houve a necessidade de intimação dos agentes políticos para comprovarem o efetivo e integral cumprimento da medida, inclusive com a advertência de possibilidade de afastamento de suas funções e, no entanto, o descumprimento persistiu”.

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