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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Sinop: TSE nega registros para mais dois candidatos a vereador

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recursos e manteve indeferidos os registros dos candidatos a vereadores em Sinop, Sueli Braga da Cruz (PTD), a “Sueli Braga”, e Francisco Souza Guimarães (DEM), o “Marcos Guimarães”, que concorreram sub judice no pleito de outubro. Ela obteve 44 votos e ele, 59. As decisões foram conhecidas, ontem, durante sessão.

Sueli recorria da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) que havia seguido posicionamento da primeira instância e mantido indeferido seu registro pela falta da certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau. No recurso, na corte regional, protocolou o documento, que não foi aceito por ter sido concedido fora do prazo para se regularizar. No TSE por sua vez, argumentou que a exigência da certidão não constava na relação dos documentos exigidos para candidatura, apontando divergência jurisprudencial.

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O TSE destacou que “a alegação de que a exigência da certidão não está contemplada no rol do art. 11 da Lei 9.504/97 nem na Resolução-TSE 23.370/2011 não foi examinada pelo Tribunal de origem, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento. Incide, assim, a Súmula 282/STF. Por sua vez, a divergência jurisprudencial não foi demonstrada a contento, haja vista que a recorrente se limitou a transcrever ementas de julgados, sem realizar o confronto analítico e evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados. Assim, o recurso especial eleitoral não merece ser conhecido por não ultrapassar a barreira da admissibilidade”.

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Já Francisco recorria da decisão do TRE que indeferiu seu registro pela ausência de filiação partidária pelo prazo exigido em lei. Argumentou “que está regular quanto a filiação ao Partido Democratas, no entanto ocorreu um erro material no momento da digitação da data da filiação, sendo que a data correta consta na ficha de filiação com data de 07 de outubro de 2011 do partido”.

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O TSE apontou que “a espécie, não consta dos autos procuração outorgada por Francisco Souza Guimarães à subscritora do recurso especial e nem certidão que ateste o seu arquivamento em secretaria, o que atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ”. Foi acrescentando ainda que “por outro lado, “não se admite a regularização de representação processual em sede de instância superior”.

O tribunal ainda deve analisar recursos dos atuais vereadores Ademir Bortoli (DEM) e Paschoal da Cerâmica (PSDB) que também concorreram sob judice. Se ambos conseguirem registros, o quadro dos eleitos em Sinop mudará.

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