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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

MPE pede afastamento de secretário da gestão financeira do Estado

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O Ministério Público Estadual, por meio da 15ª Promotoria Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural, requereu o afastamento do secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, da gestão financeira do Estado. A medida foi adotada após a comprovação de que o Secretário de Estado de Fazenda vem descumprindo a liminar que proíbe a destinação de recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam) para a Conta Única do Estado. O requerimento foi protocolado na Vara Especializada do Meio Ambiente.

“Além de não conceder capacidade financeira para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente aplicar os recursos do Femam, o secretário de Estado de Fazenda continua a reverter, mensalmente, recursos do referido fundo para a Conta Única do Estado, em total descumprimento à ordem judicial”, ressaltou a promotora de Justiça, Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza.

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Segundo ela, a Sefaz não devolveu os valores do Femam revertidos indevidamente para a Conta Única do Estado no ano de 2012, no montante de R$ 11,9 milhões, conforme determinou a Justiça em liminar concedida ao Ministério Público em setembro deste ano, e ainda reverteu mais R$ 4.343.144,24, impedindo o resultado prático da decisão judicial. No requerimento, o Ministério Público solicita ao Judiciário que determine ao Estado a transferência desses recursos e a abertura de conta específica para o Femam, conforme dispõe o artigo 9º da Lei Complementar Estadual 232/2005.

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“Os recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente devem ser geridos, com exclusividade, pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, como determinado na ordem liminar e na própria lei estadual que dispõe sobre o citado Fundo”, destacou.

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De acordo com a promotora de Justiça, além de requerer o afastamento do secretário de Fazenda da gestão financeira do Estado, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente Natural também requereu ao Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) do MPE a adoção das providências cabíveis visando a responsabilização criminal do secretário de Fazenda por descumprimento de ordem judicial, vez que a conduta tipifica, em tese, crime de desobediência, desacato e de responsabilidade.

Requerimento semelhante também foi encaminhado ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá para eventual propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o secretário. “O Estado não cumpriu, até o momento, com quaisquer das obrigações impostas na liminar, demonstrando verdadeiro descaso e desrespeito com as determinações judiciais, o que, evidentemente coloca em descrédito o Poder Judiciário”, concluiu a representante do Ministério Público.

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