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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Sinop: ministro do TSE anula multa de R$ 10 mil ao prefeito

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, anulou a multa de R$ 10 mil ao prefeito Juarez Costa (PDMDB) por litigância de má-fé, aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Havia o entendimento da corte mato-grossense, que ele ingressou com o recurso tendo o objetivo de atrasar ação, tentando suspender o andamento de um inquérito no qual é apurado suposto crime eleitoral nas eleições de 2008.

Na decisão, o ministro destacou concordar com os argumentos da defesa. “Os principais argumentos apresentados, com os quais concordo, é a falta de previsão legal de multa por litigância de má-fé na esfera penal e a prevalência da garantia constitucional da ampla defesa”, destacou. “Ademais, ainda que a decisão do TRE/MT que ratificou a abertura e os atos praticados no inquérito tenha obedecido à determinação da Ministra Cármen Lúcia de trancamento do inquérito "até que se proceda a competente e eventual autorização e supervisão das investigações pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso" (fl. 71), é importante ressaltar que a tese do impetrante, que teve o inquérito anterior anulado, foi, ao final, vencedora”, acrescentou.

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Na decisão que resultou na multa, pela corte regional, o então juiz membro Ricardo Gomes Almeida, havia justificado que “o presente mandamus (mandado) que questiona acórdão deste tribunal, assentado em procedimento jurisdicional, é de competência originária do Tribunal Superior Eleitoral. Por esta razão, não conheço do presente remédio, pois reconheço a incompetência desta Corte para o julgamento do presente feito, determinando, como via de consequência a remessa do mesmo à Corte Superior Eleitoral, para o seu regular processamento”.

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Os detalhes sobre o suposto crime eleitoral investigado não foram divulgados.

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