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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Sérgio Ricardo acusa conselheiro substituto de manobra para ‘tomar’ vaga

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A defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo de Almeida, ingressou com um procedimento ético contra o conselheiro substituto João Camargo Júnior, que se dirigiu ao Ministério Público Estadual (MP-MT) para relatar que o conselheiro afastado tem agido de forma a descumprir a liminar que afastou Sérgio Ricardo do cargo de conselheiro.

Camargo Júnior denunciou que Almeida mesmo afastado tenta intervir no TCE, ora o constrangendo, "ora tentando intervir nos atos dos funcionários do seu ex-gabinete”. O relato motivou nova decisão da juíza Célia Regina Vidotti proibindo Sérgio Ricardo de frequentar as dependências do TCE.

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Conforme o advogado Márcio Leandro Almeida, a atitude de João Camargo foi desleal, antiética, mentirosa, além de uma manobra desonesta para se perpetrar no cargo. "Ocorre senhor presidente, que o conselheiro Sérgio Ricardo foi surpreendido por uma manobra desleal e ilegal perpetrada pelo conselheiro substituto João Batista Camargo Júnior, que, na calada da noite, sorrateiramente resolveu, motivado por objetos espúrios, procurar o Ministério Público", diz trecho da representação encaminhada ao presidente do TCE.

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A defesa também ingressou com uma ação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso questionando a decisão da juíza Célia Regina Vidotti, que proibiu a entrada de Sérgio Ricardo no prédio do TCE, argumentando que ele não foi ouvido durante a ação.

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O advogado de Sérgio Ricardo afirma que ele jamais tentou influenciar funcionários do TCE-MT dizendo que o próprio João Camargo Júnior tentou se reunir com ele várias vezes.

Acerca da decisão da magistrada de proibir a ida de Sérgio Ricardo ao TCE, é válida enquanto durar a decisão que o afastou do cargo – determinada pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior em janeiro de 2017 em razão das suspeitas da compra de sua vaga no TCE. De acordo com Vidotti, o depoimento do conselheiro substituto João Batista de Camargo, durante audiência de justificação, foi decisivo para a restrição.

“Tendo em vista as afirmações apresentadas nesta audiência de justificação pelo Sr. João Batista de Camargo Júnior, conselheiro substituto do TCE/MT, verifico a gravidade dos fatos relatados pelo Ministério Público na petição. Desta forma, constato que o conselheiro afastado, Sérgio Ricardo de Almeida, tem agido de forma a descumprir a liminar, uma vez que mesmo afastado, tenta intervir no TCE, ora constrangendo o Conselheiro Substituto, ora tentando intervir nos atos dos funcionários do seu ex-gabinete”, diz trecho da decisão de Vidotti.

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