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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

MPE quer impedir aumento para secretários e servidores comissionados em Várzea Grande

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O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública com pedido liminar contra a Prefeitura de Várzea Grande para que seja determinado que o município não pague os reajustes financeiros ou conceda benefícios com base na Lei Municipal 4.183/16 de 30 de dezembro de 2016.

A ação está fundamentada na nulidade dos pagamentos por ter sido a referida lei, sancionada em momento proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e também, porque, em relação aos secretários municipais, a iniciativa do projeto de lei seria competência da câmara, não do poder executivo.

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Segundo a ação, proposta pela promotoria de defesa do patrimônio público de Várzea Grande, o ato normativo (Lei n. 4.183/16) que alterou a Lei Complementar nº 4.084/2015 dispôs sobre concessão verba indenizatória e aumento de subsídio aos seguintes servidores: secretários municipais, procurador-geral, assessor especial do gabinete da prefeita, assessor especial do gabinete – UEL, controlador geral do Município, Chefe de Gabinete, subsecretário municipal, procurador adjunto chefe das procuradorias, assessor de gestão, contador geral e comandante da guarda municipal, superintendente, assessor especial e subcomandante da guarda municipal, coordenador, pregoeiro, assessor jurídico, assessor técnico, gerente, assistente técnico e auxiliar técnico.

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De acordo com o promotor Deosdete Cruz Junior “os pagamentos realizados com base na lei 4.183 são ilegais porque houve violação ao parágrafo único do art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal, norma que veda aumento de despesa com pessoal, expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato, e também porque, para tratar do aumento de subsídio dos secretários municipais, a inciativa do projeto de lei deve ser da câmara municipal, não do executivo, como manda a lei orgânica de Várzea Grande, artigos 37, XXI e 66”.

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As informações são da assessoria do MPE.

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