PSDB defende que troca entre partidos coligados não dá causa à perda de mandato
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) enviou resposta ao pedido de decretação de perda de cargo eletivo (Pet 2755), formulada pelo partido Democratas (DEM), contra o deputado federal Gervásio José da Silva (SC). O relator do caso é o ministro Marcelo Ribeiro (foto).
O DEM alegou junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o deputado se desfiliou sem justa causa, e após o dia 27 de março deste ano. O pedido tem por base a Resolução do TSE 22.610/07, que surgiu por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em apoio a entendimento tomado pelo TSE em 27 de março deste ano.
De acordo com a Resolução, os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos. A decisão passou a valer para os parlamentares que deixassem o partido a partir do dia 27 de março.

Resposta
Diz o PSDB no documento que o deputado Gervásio José da Silva se desfiliou do DEM em 8 de agosto e se filiou ao partido em 11 de agosto de 2007, portanto, antes do dia 30 de agosto deste ano, data em que o TSE, ao analisar a Consulta (Cta) 1439, “estabeleceu expressamente, pela vez primeira, que o entendimento aplicado na Consulta 1398 seria aplicável também às hipóteses de mudança do eleito de um partido para outro dentro de uma mesma coligação”.
Sustenta que é razoável a interpretação de que a regra de infidelidade partidária não é aplicável na hipótese de mudança entre partidos da mesma coligação. “Nesse caso estaria se garantindo o mesmo tratamento, ou seja, a manutenção da representatividade da coligação pois, pela regra da suplência, impossível com a decretação da perda do cargo pela infidelidade partidária, assumir um político do mesmo partido quando o suplente é um candidato de outro partido, dentro da mesma coligação”.
BB/AM







