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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Prefeitos de MT punidos pelo TCE terão que devolver R$ 31 milhões

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a restituição aos cofres públicos de um total de R$ 31,9 milhões durante o ano de 2010. Este montante representa a soma de 182 julgamentos aplicados a 162 gestores que fizeram má aplicação ou desviaram recursos públicos. São falhas como pagamento indevido de juros, despesas não justificadas ou indevidas e gastos não comprovados, entre outros.

Também no ano passado, o TCE aplicou um total de R$ 2,8 milhões em multas. Foram 2.102 penalidades para 828 gestores públicos, que cometeram impropriedades como atraso no envio de informações ao Tribunal, falhas contábeis e procedimentais etc. Nos dois casos, a restituição e o recolhimento têm que ser feitos com recursos próprios. As restituições ao erário devem ocorrer ao ente público que sofreu o dano, ou seja, à prefeitura ou outro órgão municipal, ao governo ou órgão estadual.

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As multas devem ser recolhidas ao Fundo de Aparelhamento do Tribunal de Contas (Fundecontas), cujos recursos são utilizados para atividades como aquisição de sistemas e equipamentos de informática e reformas e adequações de instalações. Do total de restituições determinadas em 2010, já houve a devolução de R$ 28,3 mil. De decisões aplicadas nos exercício anteriores a 2010 e baixadas no ano passado, ocorreu a devolução de R$ 485,3 mil. Além disso, de glosas aplicadas e baixadas por decisão do próprio TCE no exercício de 2010 (julgamento de recursos com decisão cancelando a determinação), foi totalizado um valor de R$ 1,1 milhão.

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Neste último caso, o gestor comprovou que não concorreu para a irregularidade ou então conseguiu, por exemplo, justificar a despesa até então indevida ou comprovar o gasto questionado. O controle da emissão de glosas e multas, restituição e recolhimento, é feito pelo Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, sob a coordenação do servidor Roberto Carlos de Figueiredo.

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O setor faz um evolução permanente dos pagamentos e analisa processo por processo julgado para lançamento das penalidades no sistema. A ausência de pagamento insere o gestor no cadastro de inadimplentes, medida de competência da Procuradoria Geral do Estado. O ajuizamento da cobrança judicial dessas penalidades também é feita pela PGE.

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