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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Prefeito em MT deve devolver R$ 5 mil ao erário por pagar contas atrasadas

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como regulares, com determinação legal e aplicação de multa, as contas anuais de gestão da Prefeitura de Rosário Oeste relativas ao exercício de 2014. Deliberou-se sobre despesas ilegais nos pagamentos de faturas de energia elétrica, perfazendo um montante de R$ 5.078,28.

De acordo com o relator, conselheiro José Carlos Novelli, a manifestação técnica é procedente, uma vez que a realização do pagamento das multas, juros e correções monetárias decorrentes dos atrasos das faturas de energia elétrica, "caracteriza despesa ilegal, ilegítima e antieconômica, com evidente lesão aos cofres públicos". Neste sentido, determinou ao prefeito João Antônio da Silva Balbino, que restitua aos cofres públicos, com recursos próprios, o montante de R$ 5.078,28, aplicando-lhe multa de 11 UPF.

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No mérito, o conselheiro José Carlos Novelli acolheu ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) e votou pela regularidade das contas anuais de gestão da Prefeitura, por entender que a irregularidade não maculou o exercício financeiro do gestor. A decisão foi acolhida por unanimidade.

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