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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

PDT Mato Grosso tem repasses suspensos e terá que devolver R$ 49 mil

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O diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT) teve os repasses do fundo partidário suspensos por um período de seis meses. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que também determinou a devolução de R$ 49 mil – valor atualizado – relativos ao montante recebido em 2007, do qual não foram prestadas contas à Justiça Eleitoral.

De acordo com a assessoria do órgão, o relator da ação, desembargador Gerson Ferreira Paes, apontou que a sanção visa repreender a agremiação partidária pelas graves irregularidades não sanadas e, ainda, motivar o diretório estadual a se esforçar pela higidez das contas.

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O edital contendo o balanço patrimonial da agremiação foi publicado em 18 de junho de 2008. A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, em análise preliminar, ponderou pela notificação da agremiação partidária, objetivando a apresentação de documentos e esclarecimentos das inconsistências e irregularidades apontadas. Contudo, mesmo sendo devidamente notificado, o partido deixou transcorrer o prazo para manifestação, sem prestar as informações requeridas. Em novo parecer, a equipe técnica do TRE opinou pela desaprovação das contas do PDT.

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Ao ser intimado do parecer conclusivo da equipe técnica, em 18 de maio de 2010, o PDT estadual se manifestou apenas para solicitar dilação de prazo, tendo sido deferido o período de 72 horas. A agremiação partidária apresentou documentos requerendo, na oportunidade, nova dilação de prazo para sanar as irregularidades restantes. A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido, visto que já havia concedido o mesmo benefício em outras três oportunidades. Após analisar novos documentos apresentados pela agremiação partidária, a equipe técnica ratificou o parecer pela desaprovação das contas.

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As irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT foram a ausência de extratos bancários das contas informadas; não apresentação, com assinaturas pertinentes e respectiva identificação, dos seguintes demonstrativos: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração das Origens e Aplicações dos Recursos e Demonstrativo de Receitas e Despesas; não apresentação dos livros contábeis (Diário e razão), relativos ao exercício 2007, nos moldes da Portaria TRE/MT n. 144/1998; ausência de justificativa sobre as despesas com combustíveis, óleos e lubrificantes; ausência de registros da receita oriunda do Fundo Partidário que, de acordo com informações disponibilizadas pelo TSE, perfaz o valor de R$ 49 mil; ausência de informações sobre a aplicação do percentual mínimo de 20% dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de instituto ou Fundação de Pesquisa e de Doutrinação e Educação Política; não comprovação das despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, na quantia equivalente a R$ 26,8 mil; não comprovação das despesas realizadas com outros recursos, no valor de R$ 515.

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