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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Municípios podem emitir licenciamentos ambientais em Mato Grosso

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A Assembléia Legislativa de Mato Grosso deve analisar a proposta do deputado estadual José Domingos (DEM), que trata sobre a descentralização das licenças e autorizações ambientais para os municípios e consórcios intermunicipais.
“O objetivo é dar condições dos municípios mato-grossenses se tornarem mais ativos, participativos da gestão ambiental federal, estadual e, principalmente, na gestão ambiental local”, disse José Domingos, responsável pela autoria.

De acordo com o parlamentar, os municípios listados pela Sema, poderão emitir licenças e autorizações ambientais, quando firmar Termo de Cooperação Técnica – TCT ou estiverem devidamente habilitado e ou qualificado junto ao órgão ambiental estadual e homologado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – Consema.

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“As licenças e autorizações ambientais serão emitidas direto no município com agilidade, economia de recursos, de tempo e não mais pelas unidades regionais da por intermédio de sua sede em Cuiabá, produzindo inchaço e gargalo no órgão ambiental estadual como é de notório conhecimento”, afirmou o deputado.

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Serão emitidas licenças, conforme as leis ambientais em vigor, para todos os empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e consideradas como de pequeno, médio e alto impacto ambiental direto de âmbito local.

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Para os empreendimentos e atividades consideradas de alto impacto ambiental em âmbito direto e local, que o município não tenha capacidade técnica para realizar poderá ser auxiliado pelo órgão ambiental estadual a qualquer tempo. Após análise do requerimento e constatação de que o processo está saneado e em conformidade com a legislação ambiental em vigência, o município emitirá a licença e a autorização ambienta l municipal com validade mínima de três anos.

Já os municípios que desejam realizar o licenciamento das atividades potencialmente poluidoras e consideradas como de pequeno, médio e alto impacto ambiental de âmbito direto e local, deverão habilitar-se e qualificar-se junto ao órgão ambiental estadual com homologação do Consema.

A cidade manifestará sua intenção para se habilitar ou se qualificar, assim como, para assinar o TCT junto ao órgão ambiental estadual, com requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, que encaminhará para providências ao Presidente da Comissão de Municipalização do Licenciamento Ambiental – CML.

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