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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

MP denuncia três coronéis no caso de grampos telefônicos ilegais em Mato Grosso

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O Ministério Público do Estado informou, há pouco, que encaminhou ao judiciário denúncia criminal contra militares acusados de promoverem interceptações telefônicas ilegais em alguns políticos, servidores e outras pessoas. Foram denunciados o coroneu Zaqueu Barbosa, ex-comandante geral da PM, o coronel Evandro Lesco, o coronel Ronelson Barros, o tenente coronal Januário Batista e o cabo Gerson Correa Junior que vão responder pelos crimes de ação militar ilícita, falsificação de documento, falsidade ideológica e prevaricação, todos previstos na egislação militar.

O procurador-geral de Justiça, Mauro Benedito Pouso Curvo, destaca que a denúncia refere-se apenas aos delitos previstos na legislação lilitar, pois a representação feita pelo promotor de Justiça Mauro Zaque (ex-secretário de Segurança) descreve a suposta participação de autoridade com foro perante o Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual a investigação no tocante aos delitos não militares está na alçada de atribuição exclusiva do Ministério Público Federal.

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Curvo também esclareceu que o pedido de arquivamento da notícia-crime apresentada pela OAB-MT para investigar três fatos específicos envolvendo membros do Ministério Público do Estado não tem relação ou conexão com os fatos narrados pelo promotor de Justiça Mauro Zaque e se a entidade tem realmente interesse em acompanhar as investigações relacionadas ao “escândalo dos grampos” deveria solicitar sua participação ao STJ.

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O procurador geral expõe ainda que, apesar de discordar veementemente da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que negou o arquivamento, respeita tal decisão e ressalta ter consciência de que a existência de entendimento jurídico diverso se combate pela via recursal, não com palavras de efeito que possam ferir o harmonioso relacionamento entre as instituições, salutar ao regime democrático. O procurador-geral de Justiça voltou a dizer que não abrirá mão da atribuição exclusiva do chefe do MPE de conduzir a investigação contra qualquer membro da instituição e que em nenhum momento questionou a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar membro do Ministério Público do Estado.

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A informação é da assessoria do MP.

 

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