Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Mato Grosso poderá ser beneficiado com isenção de IPI em produtos essenciais

Compartilhe Facebook X Texto

Mato Grosso e os demais estados poderão ter isenção de Imposto sobre Produto Industrializado na aquisição de alguns produtos essenciais. A medida consta de projeto de lei (PL 4958/16) que acaba de ser apresentado, na Câmara, pelo deputado Pompeo de Mattos, do PDT gaúcho. De acordo com o texto, a isenção de IPI abrangeria os produtos destinados a serviços e ações públicas de saúde, educação e segurança. Segundo Pompeo de Mattos, seriam beneficiados os municípios, os estados e o Distrito Federal, além de suas autarquias, fundações e empresas públicas, sem fins lucrativos, que exercerem essas funções essenciais.

"Saúde, educação e segurança são os três temas centrais de qualquer gestão pública. Neste contexto, não há absolutamente nenhum sentido para o governo federal cobrar Imposto sobre Produto Industrializado em equipamentos que vão tratar da saúde pública do cidadão. Não é justo pagar IPI sobre equipamentos para segurança pública e para educação. É uma visão atrasada dos governantes que, em vez de ajudar, atrapalha".

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Pompeo de Mattos projeta um cálculo de economia nos gastos públicos, segundo assessoria. "Todo equipamento que for comprado com isenção do imposto tem o preço diminuído em torno de 20% a 25%, podendo, conforme o caso, chegar a 30%. Então, nós vamos ter carros para a Polícia Militar e Polícia Civil, carros para o transporte escolar e ambulâncias que poderão ser adquiridos em melhores condições para os municípios".

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

O projeto de lei prevê a perda do benefício em caso de revenda do produto antes de dois anos, contados da data da aquisição. Neste caso, o município ou o estado terá de pagar o imposto e os acréscimos previstos na legislação tributária.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé