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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Justiça considera ilegal decisão da Sema de fechar madeireira

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Não é permitida a paralisação total de uma empresa sob a alegação de se estar apurando suposta irregularidade. Com esse entendimento, a primeira turma de câmaras cíveis reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, afastou a suspensão indiscriminada de todas as atividades de comercialização de madeiras de uma empresa do ramo madeireiro que teve seu cadastro de consumidores de produtos florestais suspenso pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), porque estaria sendo investigada por suposta irregularidades que teria cometido no transporte de madeiras.

Nas argumentações da defesa, a decisão teria sido abusiva e ilegal, desprovida de fundamentação e motivação, e teria afrontado os princípios do contraditório, ampla defesa, motivação e moralidade. Nesse sentido foi o entendimento do relator do mandado, desembargador Antônio Bitar Filho, que explicou existir a presença de ilegalidade no sentido de paralisar por completo as atividades da impetrante, sob a única justificativa de suspeita, sem lhe proporcionar o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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Além disso, o magistrado analisou o fato que o pedido de suspensão teria sido efetuado pela Delegacia do Meio Ambiente, o que caracterizou o cerceamento de defesa e feriu ainda o livre exercício de atividade econômica, mesmo porque o pedido foi solicitado via telefone. Ainda conforme o magistrado, ele esclareceu que ao mesmo tempo em que visa proteger a natureza, a legislação ambiental tem por fundamento a produção, o desenvolvimento das empresas, os empregos por elas gerados, não se admitindo que haja paralisação total das atividades empresariais, sob o argumento de se estar apurando uma suposta irregularidade.

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