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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Juíza eleitoral de Alta Floresta aplica multa de R$ 5 mil a candidato

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A juíza da 24ª Zona Eleitoral, Anna Paula Gomes de Freitas, condenou o pré-candidato a prefeito em Alta Floresta, Welerson Oliveira Dias a pagar a multa no valor de R$ 5 mil por prática de propaganda eleitoral extemporânea via Facebook. A denúncia chegou à justiça eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

Na denúncia, consta que ele divulgou em sua conta pessoal do Facebook, imagem que continha a seguinte informação: "Solidariedade 77". O Ministério Público Eleitoral analisou a denúncia e entendeu que se caracterizava como propaganda eleitoral antecipada. Por conseguinte, o MPE interpôs ao juízo da 24ª Zona Eleitoral uma representação.

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Ao analisar o caso, a juíza Anna Paula compreendeu que a postagem feita pelo pretenso candidato deixa implícita sua intenção de demonstrar aos eleitores o desejo de disputar as eleições municipais deste ano. Para a magistrada, postagens feitas em redes sociais, atingem um número considerável de usuários eleitores.

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"As postagens feitas no perfil na rede social 'Facebook' são divulgadas de forma fácil e rápida, tornando-as visíveis a todos as pessoas que o usuário possui, podendo ainda ser compartilhadas, atingindo um número indeterminado de pessoas, sendo potencialmente relevante para prolação de eventual propaganda eleitoral".

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Em sua defesa, Dias não negou ter realizado a postagem, no entanto, declarou que não teve o objetivo de "afrontar a legislação eleitoral ou tumultuar o processo democrático" e que não pediu votos.

A magistrada não concordou com o argumento de defesa trazido pelo Representado. "Verifica-se que o número indicado na página 'solidariedade 77' representa o número que supostamente vai ser utilizado ao pré-candidato a prefeito, prova da propaganda eleitoral antecipada e de potencialidade para desequilibrar o resultado das eleições".

Ainda segundo a magistrada, mensagens divulgadas em redes sociais possibilita a retransmissão da informação por pessoas que podem ou não ser do círculo de amizade, o que piora a situação. Sendo assim "resta efetivamente demonstrado, inclusive documentalmente, a postagem para a futura obtenção de sufrágio (voto), razão pela qual deve ser reconhecida a realização de propaganda eleitoral extemporânea praticada pelo Representado", finalizou a juíza.​

Ele ainda pode recorrer desta decisão.

A informação é da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

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