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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Juiz eleitoral de Sinop indefere candidatura a vereador

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O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Túlio Duailibi, indeferiu o pedido de registro de candidatura a vereadora de Marluce Andrea da Silva, em União do Sul  (180 km de Sinop). Na decisão, disponibilizada hoje, ele aponta que a ata apresentada pela coligação “não indica a filiada como escolhida em convenção e sequer atribui-lhe número para concorrer ao cargo”.

Inicialmente o Ministério Publico Eleitoral havia manifestado pelo indeferimento do registro, mas caso a candidata não regularizasse a subscrição do pedido “realizada por pessoa não autorizada e a inexistência de certidão da Justiça Federal de 1º Grau”. Notificada a candidata apresentou os documentos. No entanto, outro trecho da decisão mostra que logo “notificada sobre a irregularidade quanto ao registro da candidata, não escolhida em convenção, o seu partido deliberou pela exclusão da sua candidatura”.

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O magistrado determinou notificação ao partido, a candidata e posteriormente o arquivamento do processo.

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