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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Juiz eleitoral de Lucas reprova contas do PSD e suspende cotas

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O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Gleidson Oliveira Grisote reprovou as contas do PSD do município relativas ao ano passado e suspendeu o repasse de novas cotas do fundo partidário. Na decisão divulgada hoje, ele considerou a ausência de documentos exigidos para análise dos números, destacando que mesmo notificado a se manifestar, sigla permenceu inerte. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Na decisão é destacado que faltou, por exemplo, a demonstração dos fluxos de caixa; instrumento de mandato para constituição de advogado, demonstrativo de recursos do fundo partidário distribuídos aos diretórios municipais e zonas; demonstrativo de recursos do fundo partidário distribuídos aos candidatos; demonstrativo de contribuições recebidas; parecer da comissão executiva sobre as respectivas contas, relação identificando o presidente, o tesoureiro e os responsáveis pela movimentação financeira do partido, entre outros.

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O magistrado lembrou que A Lei 9.096 de 19.9.95, bem como a Resolução do TSE 23.432/2014 dispõem sobre os documentos exigidos na prestação de contas dos partidos políticos, “bem como prescreve que cabe a Justiça Eleitoral exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira”.

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