Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Ex-presidentes de câmaras no Nortão terão que pagar multas aplicadas pelo TCE

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou multa de 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), aproximadamente R$ 3 mil, ao ex-presidente da câmara de Itaúba, Odair José Henz, referente a criação de cargo para favorecimento em particular e ausência de autorização para realização de concurso. A decisão foi tomada na última sessão ordinária e os conselheiros acompanharam o voto do relator Alencar Soares, que deliberou pela procedência parte da acusação.

No que tange a criação da vaga de Secretário Legislativo para beneficiar o filho do ex-prefeito, Valcir Donato, o Tribunal Pleno julgou este ítem da denúncia improcedente, por não existir fundamento jurídico e nem prova material do fato acontecido. Já com relação a ilegalidade do concurso, o acusado alegou que o ato de gestão foi executado com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Mesmo que o princípio constitucional estabeleça que o poder público seja único e indivisível, a equipe técnica do TCE ponderou que a autorização legislativa deve ser específica. Neste contexto, o Tribunal julgou a denúncia procedente e aplicou a multa.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Na mesma sessão, o pleno negou o recurso interposto pelo ex-presidente da câmara de Santa Carmem, Eloi José Fellini, referentes as recomendações, determinações legais e multa de 50 UPF (cerca de R$ 1,5 mil), aplicada no julgamento das contas de 2006.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O recorrente alegou que a retenção do imposto de renda foi recolhida conforme site da Receita Federal e, com relação ao pagamento de subsídios dos funcionários comissionados, o ex-presidente justifica que não houve alteração dos salários e sim, manutenção dos atos de gestão em andamento no exercício anterior.

De acordo com o relatório técnico de auditoria do Tribunal, Felini não apresentou fatos novos que possam dar suporte à exclusão da multa imposta, bem como alteração do acórdão. O conselheiro relator José Carlos Novelli concluiu, em consonância com o Ministério Público, que as justificativas não sanam as falhas que ocasionaram a recomendação e as determinações legais.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé