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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Deputado propõe regulamentação de cibercafés em Mato Grosso

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Estabelecimentos que oferecem a locação de computadores e máquinas de acesso à Internet com utilização de jogos eletrônicos em Cuiabá, os chamados “lan houses” “cibercafés” e “cyber offices” entre outros, têm que se enquadrar nas regras os estabelecimentos comerciais. A avaliação é do deputado Humberto Bosaipo (PFL) que apresentou projeto de lei neste sentido com o objetivo de regulamentar a atividade em Mato Grosso. “Queremos disciplinar essa atividade devido a sua expansão sem controle dos usuários que incluem até menores”, afirmou o deputado.
No entanto, Bosaipo acredita que as infrações são cometidas por pequena parcela de empresários do ramo, mas o parlamentar alerta para o combate à práticas ilícitas que tem aumentado a cada dia e causados danos de ordem patrimonial e moral a um grande número de cidadãos.

O deputado citou frases de estudos do juiz Demócrito Reinaldo Filho, diretor do Instituto Brasileiro de Direito e Política da Informática, no qual o magistrado afirma ser um perigo o funcionamento desses estabelecimentos nas cidades sem qualquer tipo de controle. “Usando o terminal de acesso à Internet uma pessoa pode praticar vários crimes, como extorsão, ameaças, fraudes nos cartões de créditos e a disseminação da pornografia infantil”, afirmou Bosaipo em acordo com as observações do magistrado. No projeto, o deputado pede aos órgãos vinculados à Secretaria de Segurança Pública e Policia Federal critérios para o uso dos terminais nos cibercafés. “Um dos pontos críticos diz respeito ao ingresso de menores nesses estabelecimentos. Não estamos a proibição, mas a imposição de medidas que previnam a prática de crimes”, disse Bosaipo.

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Para o advogado especialista na área de propriedade intelectual, Sérgio Emerenciano, a proposta poderá fazer com que a Internet deixe de ser considerada zona fora de controle. “Isso acabará com a farra daqueles que se escondem atrás de um computador para cometer crimes”, analisou o advogado.

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Pelo projeto, o dono do estabelecimento deverá exigir documentos pessoais dos usuários, registrar a hora, dia de cada acesso feito e a verificação do equipamento utilizado. As informações sobre os usuários só podem ser feitos mediante ordem judicial no caso de investigações policiais.

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A proposta veda ainda, o ingresso de menores de 12 anos sem a presença dos pais. E de 12 a 16 anos sem autorização por escrito de uns dos pais e de pessoas com 18 anos, após a meia-noite, a menos que tenham autorização por escrito por um dos pais. A lei prevê informações sobre as nova regras em lugares visíveis dos estabelecimentos e proíbe a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e jogos que envolvam premiações em dinheiro. Pela não observância da lei, o infrator proprietário da loja, pagará multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil e em caso de reincidência o fechamento do estabelecimento.

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