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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Cuiabá: TRE determina retorno do processo de vereador à zona eleitoral

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Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acolheu a preliminar de nulidade, na sessão plenária desta quinta-feira e determinou o retornou do processo que reprovou a prestação de contas de campanha, referente o pleito de 2008 do vereador eleito de Cuiabá, Neviton Fagundes Moraes, à instância de origem para dar seguimento do trâmite do processo nos termos da lei. O Pleno ainda cassou a sentença publicada no dia 05 de dezembro de 2008 e restabeleceu a sentença primitiva, publicada no dia 03 de dezembro, em razão do exaurimento da competência da instância singular.

O Juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá publicou no dia 03 de dezembro a sentença que aprovou a prestação das contas com ressalvas do vereador. Posteriormente, no dia 05 de dezembro, sob o argumento de que a prestação de contas tem natureza administrativa, o magistrado revogou a decisão anterior, desaprovando a movimentação financeira apresentada pelo vereador. O magistrado revogou a primeira decisão, pois entendeu que o candidato ao prestar suas contas teria incorrido em falhas insanáveis e injustificáveis, decidindo pela desaprovação das contas.

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A decisão final do Pleno acompanhou o voto do juiz relator, Sebastião de Arruda Almeida, em consonância com o parecer ministerial. Segundo o relator, a nova decisão não se prestou à correção de inexatidões materiais, ou mesmo fundou-se em algum acontecimento superveniente, ela somente limitou-se a expor um novo entendimento sobre os fatos. Para ele, o impedimento de rediscussão da matéria pelos interessados, deve também se aplicar à atuação da Justiça Eleitoral, que não pode a qualquer tempo, e de ofício, revogar decisão válida, eficaz e já publicada. "Diante desse entendimento, a publicação da primeira decisão exauriu a instância singular, esgotando as atribuições do Juízo Eleitoral, configurando absoluta nulidade o ato de prolação da decisão superveniente", justificou o relator.

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