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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Cuiabá faz lei proibindo cavaletes com propaganda de candidatos em rotatórias

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Todos os materiais de propaganda dos candidatos que estão em rotatórias, canteiros, cruzamentos e demais vias públicas devem ser retirados em 48 horas após a publicação da lei complementar 003/2010, que aguarda a sanção do prefeito Francisco Galindo. A assessoria de imprensa do município afirma que o documento será assinado ainda hoje.

O projeto é do vereador Lúdio Cabral e foi aprovado na Câmara Municipal de Cuiabá na quinta-feira (13). Na justificativa, o político diz que as estruturas causam poluição visual, bem como prejudicam a visibilidade e atenção dos motoristas, causando risco à integridade física dos pedestres.

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A lei também estabelece penalidades para quem não cumprir as regras. O candidato será multado em R$ 1 mil por unidade e, caso haja reincidência, a quantia será dobrada.

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Na quarta-feira (11), o jornal A Gazeta publicou uma matéria sobre a situação. Na ocasião, haviam cerca de 50 cartazes de tamanhos variados apenas na rotatória da avenida Miguel Sutil, que dá acesso ao Centro de Eventos do Pantanal. As estruturas maiores tinham cerca de 2 metros quadrados em uma das fases. Elas eram de metal, com impressão em lona.

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O diretor de trânsito da Secretaria Municipal Trânsito e Transporte Urbano (SMTU), Dativo Rodrigues, diz que já enviou um ofício para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pedindo para os candidatos retirarem as estruturas. Está anexo ao documento as reclamações dos motoristas, que foram registradas no órgão.

Ele explica que as propagandas prejudicam o tráfego e conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 84, podem ser retiradas pela SMTU. Rodrigues relata que estava aguardando a resposta da Justiça para fazer uma força tarefa e recolher os materiais.

 

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