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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Auditoria do Estado aponta R$ 2 milhões em aplicação irregular de verbas

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A Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) glosou entre junho de 2010 e julho de 2011 mais de 2 milhões de reais em processos de Tomada de Contas Especial. Os valores, transferidos por meio de contratos e convênio firmados pelo governo com produtores culturais, prefeituras e entidades para realização de obras e eventos, foram glosados, em sua maioria, pela ausência da prestação de contas, prestação irregular e desvio de finalidade na aplicação dos recursos.

Dos 41 processos concluídos no período, 30 são relativos a contratos de fomento à cultura, seis são referentes a convênios para realização de obras em municípios do Estado e quatro tratam de convênios assinados com entidades para promoção de eventos esportivos.

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Nestes processos, a Auditoria emite o parecer de controle interno pela regularidade do procedimento e, quando necessário, pela correção dos valores apresentados, determinando ao órgão que proceda a notificação do agente causador da infração para restituição dos valores ao Estado de Mato Grosso, conforme legislação em vigor. “Glosar é não reconhecer como válido um gasto. Ou seja, recusar, parcial ou totalmente, sua aplicação por considerá-la como irregular ou indevida”, explica o secretário auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho.

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Segundo ele, sempre que a AGE detecta irregularidades nos contratos de transferência ela determina a instauração da Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e do dano causado ao erário. Após concluído o processo e não havendo a comprovação dos gastos ou restituição dos valores, o processo é encaminhado ao Tribunal de Contas Estado para apreciação. Se o órgão de controle externo também considerar a prestação irregular, o débito se converte automaticamente em título executivo, além de ser inscrito na dívida ativa.

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“É importante esclarecer que os processos de Tomada de Contas Especial são instaurados pela própria administração pública e têm por finalidade apurar a existência de irregularidades e dano ao erário causado por terceiros quando do repasse de recursos através de convênios e outras modalidades jurídicas”, pontua o secretário. De acordo com Alves, podem figurar como beneficiário das transferências tanto entidades, organizações sociais e pessoas físicas quanto outros entes federativos.

A partir do momento em que for detectado um problema na transferência de recursos do qual resulte a instauração da tomada de contas, o beneficiário já não pode mais receber recursos do Estado. “Ele fica imediatamente suspenso”, alerta o secretário.

Além das penalidades impostas pela própria administração estadual, o Tribunal de Contas pode também aplicar multa e outras sanções ao beneficiário de recursos inadimplente com o governo. No processo de apreciação da Tomada de Contas, o órgão de controle externo, além de ratificar a decisão da Auditoria, pode determinar a aplicação da chamada “multa pedagógica” à pessoa responsável pela irregularidade no uso dos recursos.

 

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